JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, fundamentando-se no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Artigo 69, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Viradouro.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público, por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, (01) um Farmacêutico, referência R- 14, carga horária de 40 horas semanais e (01) um Psicólogo, referência R-07, carga horária de 25 horas semanais.
Parágrafo único. Para a contratação a que alude o "caput", serão exigidas formações específicas.
Art. 2º As referências de que trata o Artigo 1º desta Lei são aquelas constantes da tabela de vencimentos da Lei 1937/96, a saber:
Referência R-14 R$ 1.200,00
Referência R-07 .R$ 500,00
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Abril de 2001.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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