MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2088 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre a contratação de professores para ministrar aulas de Inglês, Espanhol, Filosofia, Educação Física e Monitores para aulas de dança e musica, em caráter temporário, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, durante o ano letivo de 2001, Professores para ministrarem aulas de Inglês, Espanhol, Filosofia, Educação Física e Monitores para aulas de Dança e Música.

Art. 2º Os vencimentos dos referidos empregos temporários serão os seguintes:

a - Professores de Inglês, Espanhol, Filosofia e Educação Física, receberão por hora/aula o valor de R$ 4,47 (quatro reais e quarenta e sete centavos).

b - Monitores de Dança e Música, a hora/aula será de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).

Parágrafo único. A jornada de trabalho dos professores e monitores não poderá exceder 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º Os empregos públicos criados por esta Lei, em caráter temporário, serão regidos pelas Consolidações das Leis de Trabalho - C.L.T.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Fevereiro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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