JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao Artigo 1º da Lei nº 2071 de 11 de Setembro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................
IV - Supervisionar no sentido de que o Município mantenha em seus arquivos, em boa guarda e organização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de apresentação de Prestação de Contas, os documentos que instrumentalizaram a constituição legal do CAE, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com os recursos financeiros repassados na forma da Legislação vigente, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas Escolas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Março de 2001.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE