MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2097 , DE 18 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder transporte coletivo aos alunos residentes no município e da outras providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Encutivo Municipal a conceder transporte coletivo aos alunos residentes no município de Viradouro regularmente matriculados e freqüentes em curso superior e/ou curso médio em estabelecimentos de ensino públicos e/ou particulares, mediante a cobrança individual do usuário, de uma tarifa compensatória no valor que assegure o seu equilíbrio económico-financeiro, fixada com base em estudos e levantamentos desenvolvidos pelo Departamento e/ou Divisão Municipal de Transporte e fixada por Decreto.

Art. 2º Facultativamente, dentro das condições e disponibilidades financ,eiras do Município, obedecidas as disposições constitucionais para a educação, poderá ser fornecido o transporte gratuito ao aluno residente no município e que ·esteja regularmente matriculado e freqüentando um curso superior ou médio em outra localidade, desde que não existente no município; cuja renda familiar não ultrapasse a 10 (dez) salários mínimos.

Paragrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo dependerá da regulamentação a ser baixada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de abril de 2001

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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