MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2098 , DE 18 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação Procon destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor para cumprimento das disposições do código de defesa do consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO , Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor para cumprimento das disposições do código de defesa do consumidor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Abril de 2001.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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