José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
I - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional .especial para fazer face às despesas com execução da obra.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso lll será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos fin.anceiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a implantação de redes e iluminações públicas.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio ocorrerão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de maio de 2001
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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