JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir aos cofres públicos do Estado de São Paulo a importância de R$ 56.968,80 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), face débito reconhecido no Termo de Rescisão do Convênio 449/90, que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento e o Município de Viradouro, em 02 de Agosto de 2000, através de pagamento parcelado, no prazo de 02(dois) anos.
Art. 2º O débito será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, cujo valor original será atualizado e com juros mensais de 0,5% (meio por cento).
Art. 3º Para ocorrer com as despesas da presente Lei, fica autorizado a abertura de um crédito adicional especial de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para pagamento das parcelas referentes ao principal e acréscimos, vencidas e a vencer no corrente exercício.
Art. 4º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), constante do orçamento vigente para abertura do crédito, a ser aberto pelo Artigo 3º da presente Lei, a saber:
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
Órgão- 02- Prefeitura Municipal
Un.Orç.- 06- Atividades Educacionais, Culturais e Desportivas
P/Func. Programática:- 0846.2281.008
P/Categ. Econômica:- 4 000.00- Despesas de Capital
4 100.00 - Investimentos
4 110.00 - Obras e Instalações
4 110.05 - Construção de Ginásio Esportivo R$ 45.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Março de 2001.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE