MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2137 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

<del>Dispõe sobre a contratação de docentes para ministrar aulas, em caráter temporário, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Viradouro.</del>

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sanciona a seguinte Lei;

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar docentes, em caráter temporârio e por tempo determinado, para ministrarem aulas nas escolas municipais de Ensino Fundamental de Viradouro, em substituição aos seus titulares, bem como em cargos em vacância, ou ainda em aulas excedentes que não comportem e/ou justifiquem a criação de cargos efetivos.

Parágrafo único. Os docentes contratos na forma disposta no caput deste artigo, farão jus a remuneração no valor de R$ 4,47 hora/aula.

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, em carater excepcional, temporariamente e por tempo detreminado, monitores para aulas de dança e música, nas escolas municipais do ensino fundamental de viradouro, mediante a remuneração equivalente ao valor de R$ 3,30 a hora/aula.

Art. 3º As horas aulas dos docentes e monitores citados nos artigos anteriores não poderão exceder a 40 horas semanais.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de fevereiro de 2002

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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