José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à aquisição de uma área de terra para construção da Lagoa de Tratamento de Água e Esgoto.
Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei será incluido na seguinte privisão orçamentária:
17 - saneamento
02 - poder executivo
17.512.02.01 - Coleta e tratamento de Esgosto
45.90.61 - aquisição de Imóveis
Art. 3º Para fazer face ao crédito aberto por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se da seguinte anulação:
90 - Reserva de Contingência
99.999.999 - Reserva de Contingência
9.9.99 - Reserva de Contingência
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de março de 2002
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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