MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2139 , DE 05 DE MARçO DE 2002

Dispõe sobre alteração no Orçamento Anual do Município e dá outras providências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à aquisição de uma área de terra para construção da Lagoa de Tratamento de Água e Esgoto.

Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei será incluido na seguinte privisão orçamentária:

17 - saneamento

02 - poder executivo

17.512.02.01 - Coleta e tratamento de Esgosto

45.90.61 - aquisição de Imóveis

Art. 3º Para fazer face ao crédito aberto por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se da seguinte anulação:

90 - Reserva de Contingência

99.999.999 - Reserva de Contingência

9.9.99 - Reserva de Contingência

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de março de 2002

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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