MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2140 , DE 11 DE MARçO DE 2002

Altera o artigo 4° da Lei nº 2.069/00 que fixa subsídios para os exercentes de mandatos eletivos do Legislativo e do Executivo e demais agentes políticos do Município de Viradouro, para o periodo de 1° de Janeiro de 200 1 à 31 de Dezembro de 2004.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 4° da Lei nº 2069 de 28 de Agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Os subsídios não serão computados nem acumulado, sob qualquer fundamento, e são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 9°, ficando facultado a revisão geral anual pelo índice IPC-FIPE, de conformidade com o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de Março de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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