José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa Kolping de Viradouro, CGC n° 66.993.957.0001-94, no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinqüenta reais), para atendimento dos seguintes itens:
a) Programa Espaço Amigo, R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);
b) Manutenção para atividades, R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Art. 2º As defesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Agosto de 2002.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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