MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2168 , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

Altera disposição da Lei 2.l10, de 19 de Junho de 2.001 e autoriza concessão de abono aos servidores municipais e dá outras previdências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do Artigo 1º da Lei nº 2.110, de 19 de Junho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes para o exercício financeiro do ano de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................

VII - As disposições relativas às despesas com pessoal, encargos sociais, abonos e gratificações."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de abono, a importância de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a ser pago em até três parcelas mensais, não inferiores a R$ 50,00 (cinqüenta reais), aos servidores estatutários e/ou celetistas, que não se incorporará aos vencimentos.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à compensação, parcial ou integral, do valor do abono a que se refere o artigo anterior, para os servidores municipais em débito vencido para com o Municipio.

Parágrafo único. Para fazer jus à compensação, mencionado no caput deste artigo, o servidor interessado deverá fazer a sua manifestação expressa através de requerimento devidamente protocolado no órgão competente, respeitadas as condições emanadas do artigo anterior.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de Novembro de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITURA MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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