MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2165 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

Autorização de transferência de subvenção Social a Casa Kolping de Viradouro e a entidade filantrópica "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais" - APAE de Viradouro, e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa Kolping de Viradouro, CGC nº 66.993.957.0001-94, no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), para atendimento da Contra Partida do Programa Espaço Amigo, referente ao mês de Setembro de 2002, e para pagamento de pessoal, material de consumo, didático e alimentação.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), a entidade filantrópica "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Viradouro", para cobrir custos com a alimentação diversificada.

Art. 3º As defesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de Outubro de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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