MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2160 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2002

Autoriza o Executivo Municipal proceder a alienação de bem móvel através de DOAÇÃO e dá outras providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a alienação através de DOAÇÃO, de um veículo auto-motor Volkswagem, ano de fabricação 1994, modelo Kombi, chassi 9BWZZZ23ZRP062998, placas BFY 4386 de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, Código Renavan 620899352; à Associação Comercial, Industrial Agrícola de Viradouro - ACIAV, com sede à rua José Bonifácio nº 467, em Viradouro/SP.

§ 1º A referida doação será sem ônus para o donatário, porém as despesas com a transferência de documentos será de encargo da mesma.

§ 2º O veículo, objeto de doação, será para uso exclusivo da ACIAV, devendo constar no mesmo a seguinte inscrição:

"Doado à ACIAV pela P.M.V. - Uso exclusivo em serviço."

Art. 2º O veículo a que se refere o Artigo anterior deverá ser utilizado para serviços específicos e deverá ser devolvido ao doador na hipótese de extinção da entidade donatária.

Art. 3º Esta Lei éntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Setembro de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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