JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos professores integrantes do quadro de pessoal do Município, no valor de até R$ 1,53 (um real e cinqüenta e três centavos), por hora-aula ministrada à clientela escolar do Ensino Fundamental do Ensino Infantil.
§ 1º O pagamento da gratificação autorizada no caput deste artigo, aos professores do Ensino Fundamental, fica vinculada à efetiva existência de recursos financeiros dentro dos limites do percentual de 60% (sessenta por cento) destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, para cobertura das despesas com pessoal do corpo docente.
§ 2º O pagamento da gratificaÇão autorizada no caput deste, aos professores do ensino infantil, fica vinculada à efetiva existência de recursos financeiros e dentro dos limites do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da aplicação obrigatória nas despesas da educação.
Art. 2º A gratificação concedida não se incorporará aos vencimentos do professor, sob nenhum título ou hipótese.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de Novembro de 2002.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE