José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câinara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais docentes ocupantes do cargo de Professor de Creche, Ref. - 5, com jornada diária de 8 (oito) horas, passam a ter a denominação de Professor de Educação Infantil, com jornada diária de 6 (seis) horas, e vencimentos computados à base de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a hora/aula.
Art. 2º Os atuais docentes ocupantes do cargo de Professor de Pré Escola passam a ter o seu cargo com a denominação de Professor de Educação Infantil, mantida a jornada atual de 6 (seis) horas diárias e vencimentos computados à base de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a hora/aula.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações públicas do orçamento vigente; suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Novembro de 2002.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE