MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2217 , DE 23 DE JUNHO DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social ao Centro Comunitário de Viradouro e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), referente à contra partida do convênio Espaço Amigo, para custeio de despesas em geral.

Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação vigente do Crédito Especial Lei nº 2.180.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Junho de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CÉSAR AUGUSTO SPINA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

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