José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto do Projeto Padaria Social de Viradouro.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Agosto de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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