José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para atender as despesas com o Programa PNAC - Programa Nacional Alimentação Creches, a saber:
12- EDUCACÃO
Poder - 02 - Executivo
Órgão- 02.05- Serviço do Ensino Municipal
Unidade: 02.05.09- Manutenção de Creches Municipais
P/Funcional Programática-12.365.0160.2285.0000 - Manutenção da Merenda Escolar Creches Municipais
P/ Elemento de Despesa:- 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 3.500,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial das dotações abaixo descritas no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da presente Lei, a saber:
12- EDUCAÇÃO
Poder - 02 - Executivo
Órgão- 02.05- Serviço do Ensino Municipal
Unidade: 02.05.09- Manutenção de Creches Municipais
P/ Funcional Programática- 12.365.0160.1008.0000- Construção, Ampliação e Reforma de Creches Municipais
P/ Elemento de Despesa:- 4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 3.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de Setembro de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE