José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro , no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa de Dependentes de Álcool e Drogas Comunidade Vida Nova, C.N.P.J.05.548.653/0001-23, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custeio de despesas em geral.
Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Outubro de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE