MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2239 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003

<del>Dispõe sobre alteração da carga horária do cargo de Psicopedagoga e dá providências correlatas.</del>

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Psicopedagoga de 40 (quarenta) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, mantendo sua referência R-9 (R$ 600,00).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações públicas da legislação vigente; suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Novembro de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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