MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2143 , DE 15 DE ABRIL DE 2002

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão às obras de infra-estruturas em nosso Município, referentes a rede de distribuição de água potável, rede coletora de esgoto, pavimentação de ruas e avenidas, guias e sarjetas.

Art. 3º Os encargos que à Prefeitura vier a assumir no referido Convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de Abril de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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