José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na seão de contabilidade da Prefeitura municipal de Viradouro, um crédito especial no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) destinados ao funcionamento e manutenção da Unidade Municipal - Banco do Povo.
Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei, será incluido na seguinte previsão orçamentária:
Art. 3º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei, serão utilizados os recursos resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:
90 - Reserva de Contingência
99- Reserva de Contingência
99.999- Reserva de Contingência
99.999.9999- Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência..............R$ 19.500,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de maio de 2002
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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