MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2144 , DE 03 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a alteração no Orçamento Anual do Município e dá outras providências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na seão de contabilidade da Prefeitura municipal de Viradouro, um crédito especial no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) destinados ao funcionamento e manutenção da Unidade Municipal - Banco do Povo.

Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei, será incluido na seguinte previsão orçamentária:

Art. 3º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei, serão utilizados os recursos resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:

90 - Reserva de Contingência

99- Reserva de Contingência

99.999- Reserva de Contingência

99.999.9999- Reserva de Contingência

99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência..............R$ 19.500,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de maio de 2002

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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