José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um cargo de assessor técnico de finanças, referência 7, a ser preenchido em comissão, com jornada semanal de 40 horas junto ao quadro de pessoal do executivo municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Julho de 2002.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE