MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2153 , DE 02 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre alteração no Orçamento Anual do Município e dá outras providências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para construção de Galpões com cobertura metálica no Pólo de Desenvolvimento Industrial, com a seguinte dotação orçamentária:


22 - INDÚSTRIA

Poder - 02 - Executivo

Órgão - 02.10.01 - Desenvolvimento Industrial

P/Funcional Programática - 22.662.0231.1027 - Construção de 02 (dois) Galpões com cobertura metálica.

P/Categoria Econômica - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.......................... R$ 80.000,00


Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).


90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 - Reserva de Contingência

99.999 - Reserva de Contingência

99.999.9999 - Reserva de Contingência

99.999.9999.9999.0000 - Reserva de Contingência....................................R$ 80.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Julho de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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