MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2154 , DE 02 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social ao Centro Comunitário de Viradouro e dá providencias correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado transferir ao Centro Comunitário de Viradouro a subvenção social no valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais), destinada à manutenção de desenvolvimento das atividades da referida entidade.

Art. 2º As defesas correrão por conta da dotação orçamentária vingente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Julho de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Documento original Baixar