JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, O Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Municipal de Ação de Graças, e declarado feriado municipal, a ser celebrado no dia quatro (04) de Abril de cada ano, destinado a oferta pelo Município, de sacrifícios de louvor e agradecimento a Deus.
Parágrafo único. O culto a Deus estabelecido nesta lei não se desenvolverá com preferência, exclusividade ou apologia a qualquer religião, filosofia, credo ou seita (Constituição Federal, Artigo 5°, caput).
Art. 2º Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a promoção e ao incentivo de eventos civis e religiosos, que se coadunem com os objetivos desta lei, observando-se a igualdade de tratamento.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Agosto de 2002.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE