MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2157 , DE 09 DE AGOSTO DE 2002

Institui do Dia Municipal de Ação de Graças e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, O Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Municipal de Ação de Graças, e declarado feriado municipal, a ser celebrado no dia quatro (04) de Abril de cada ano, destinado a oferta pelo Município, de sacrifícios de louvor e agradecimento a Deus.

Parágrafo único. O culto a Deus estabelecido nesta lei não se desenvolverá com preferência, exclusividade ou apologia a qualquer religião, filosofia, credo ou seita (Constituição Federal, Artigo 5°, caput).

Art. 2º Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a promoção e ao incentivo de eventos civis e religiosos, que se coadunem com os objetivos desta lei, observando-se a igualdade de tratamento.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Agosto de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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