MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2158 , DE 21 DE AGOSTO DE 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mutua com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, bem como assinar os repectivos termos Aditivos posteriores, visando desenvolver Programa Especial de Formação, em nível superior, para os professores efetivos pertencentes a rede municipal de ensino que possuam formação em nível médio.

Art. 2º Em virtude dessa Lei autorizativa, caberá a FDE garantir as condições estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação na Resolução SE 58 de 29.03.2002, bem como providenciar a contratação dos serviços necessários ao bom andamento do objeto desse convênio, restando ao Município a contra-partida dos custos com operação, gestão e manutenção de equipamentos, com a contratação das universidades, com a reprodução dos materiais didáticos, com despesas de utilização dos locais de relização do Programa e com as demais despesas decorrentes do gerenciamento do progama, assim como o transporte dos professores da rede municipal de ensino para os locais de execução do Programa mencionado no Artigo 1º.

Art. 3º As demais condições do convênio deverão ser estabelecidas através de termo assinado pelo chefe do Poder Executivo e representante do FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de crédito adicional especial a ser aberto pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:


12 - EDUCAÇÃO

Poder - 02 - Executivo

Órgão - 02.05 Serviço de Ensino Municipal


Un. Orçam. 020503 - Ensino Infantil

Func. Program. 12.365.0160.2033.000 - Manutenção de Creches Municipais

Categ. Econom. 3.3.30.41 Contribuições R$ 10.000,00

Func. Program. 12.365.0160.2035.000 - Manutenção de Pré Escola Municipal

Categ. Econom. 3.3.40.41 Contribuição R$ 10.000,00


Art. 5º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação parcial de dotação abaixo descrita no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).


90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 - Reserva de Contingência

99.999 - Reserva de Contingência

99.999.999.999.0000 - Reserva de Contingência R$ 20.000,00


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Agosto de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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