José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viradouro;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do IMPREV um crédito especial adicional, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
DESPESA
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
09.272 - Previdência do Regime Estatutário
09.272.0112 - Previdência Social do Servidor Público
09.272.0112.0000.000 - Manutenção do IMPREV
Classificação - 4.4.90.52.00
Nome Elemento - Equipamentos e Material Permanente
Valor - R$ 6.000,00
Art. 2º Fica aberto no orçamento do IMPREV um crédito especial suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com as seguintes classificações orçamentarias:
DESPESA
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
09.272 - Previdência do Regime Estatutário
09.272.0112 - Previdência Social do Servidor Público
09.272.0112.0000.000- Manutenção do IMPREV
Cassificação - 3.3.90.39.00
Nome Elemento - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Valor - R$ 2.000,00
Art. 3º O crédito especial adicional a que se refere o artigo 1º e o crédito especial suplementar a que se refere o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos com os recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação a verificar no exercício, das receitas provenientes do IMPREV de acordo com o Artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Dezembro de 2002.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE