MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2171 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial Adicional e de Crédito Especial Suplementar no Orçamento do IMPREV.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do IMPREV um crédito especial adicional, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:


DESPESA

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

09.272 - Previdência do Regime Estatutário

09.272.0112 - Previdência Social do Servidor Público

09.272.0112.0000.000 - Manutenção do IMPREV


Classificação - 4.4.90.52.00

Nome Elemento - Equipamentos e Material Permanente

Valor - R$ 6.000,00

Art. 2º Fica aberto no orçamento do IMPREV um crédito especial suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com as seguintes classificações orçamentarias:


DESPESA

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

09.272 - Previdência do Regime Estatutário

09.272.0112 - Previdência Social do Servidor Público

09.272.0112.0000.000- Manutenção do IMPREV


Cassificação - 3.3.90.39.00

Nome Elemento - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

Valor - R$ 2.000,00

Art. 3º O crédito especial adicional a que se refere o artigo 1º e o crédito especial suplementar a que se refere o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos com os recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação a verificar no exercício, das receitas provenientes do IMPREV de acordo com o Artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Dezembro de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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