José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Lar Central Nossa Senhora Aparecida de Viradouro CNPJ n° 72.938.905/0001-18j no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atendimento dos seguintes programas:
a) Programa SEADS atendimento à 3ª idade, R$ 1.296,00 (hum mil duzentos noventa e seis reais), referente a contrapartida municipal.
b) Manutenção, R$ 1.704,00 (hum mil setecentos e quatro reais), referentea pagamento de parte do débito da Taxa e Consumo de Água.
Art. 2º As despesa para execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Dezembro de 2002.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE