JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação, a titulo de Valorização dos Profissionais da Educação, aos professores integrantes do quadro de pessoal do município, no valor de até RS 5,00 (cinco reais), por hora-aula ministrada à clientela escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Infantil.
§ 1º A concessão da gratificação autorizada no caput deste artigo, aos Professores do Ensino Fundamental, fica vinculada à efetiva existência de recursos financeiros dentro dos limites do percentual de 60% (sessenta por cento) destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, para cobertura das despesas com pessoal do corpo docente.
§ 2º A concessão da gratificação autorizada no caput deste, aos Professores do Ensino infantil, fica vinculada à efetiva existência de recursos financeiros e dentro dos limites do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da aplicação obrigatória nas despesas da educação.
§ 3° Farão jus aos benefícios previstos no "caput" deste Artigo, os integrantes do quadro de pessoal do município ocupantes dos cargos de Coordenador, Vice Diretor, Diretor de Escola e Supervisor de Escola, desde que integrantes do quadro do magistério; na proporção das horas aulas que deveriam ser ministradas, se no exercício do magistério, respeitado o limite mínimo da carga horária do cargo que ocupa. (Incluido pela Lei nº 2192, de 10.03.2003)
Art. 2º A gratificação concedida não se incorporará aos vencimentos do professor, sob nenhum título ou hipótese, e seus valores mensais deverão ser apurados na forma em que dispõe o artigo anterior, pelos setores competentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Dezembro de 2002.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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