Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio entre o Município de Viradouro e a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e por meio da Secretaria de Previdência Social-SPS/MPAS, com interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, para operacionalização da compensação previdenciária de que trata a Lei n° 9.796, de 05 de Maio de 1.999, o Decreto n° 3.112, de 06 de Julho de 1.999, alterado pelo Decreto n° 3.217, de 22 de Outubro de 1.999, e a Portaria/MPAS n° 6.209 de 16 de Dezembro de 1.999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Janeiro de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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