JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder permuta entre áreas de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro e área de terra da Empreendimentos Imobiliários Régie S/C Ltda, cujos valores se equiparam.
§ 1º As áreas de terras de que trata o caput deste artigo a serem permutadas seguem com as seguintes medidas e confrontações abaixo especificadas:
a) Área "a" de Propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro:
Inicia-se em um ponto localizado na Rua Marechal Deodoro e a confrontação de Américo Beluzzo, segue com Desenvolvimento de Curva de11,60 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com distância de 82,00 metros, confrontando com a Rua Jovino A. Geraldo. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 13,20 metros no Raio de 9,00 metros. Deste deflete à direita com distância de 100,57 metros, até o ponto inicial, confrontando com Américo Beluzzo. Encontrou-se uma área de 742,60 metros quadrados. A ser permutada com área de propriedade da Empreendimentos Imobiliários Régie S/CLtda.; descritas na letra "c".
b) Área "b" de Propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro:
Inicia-se em um ponto localizado na Rua Carlos Gomes e a confrontação de Américo Beluzzo, segue com Desenvolvimento de Curva de 8,20 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com distância de 82,80 metros, confrontando com a Rua Jovino A. Geraldo. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 11,00 metros no Raio de 9,00 metros. Deste deflete à direita com distância de 98,13 metros, até o ponto inicial, confrontando com Américo Beluzzo. Encontrou-se uma área de 468,00 metros quadrados. A ser permutada com área de propriedade da Empreendimentos Imobiliários Régie S/C Ltda.; descritas na letra "c".
c) Area "c" de Propriedade da Empreendimentos Imobiliários Régie S/C ltda:
Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Torre da Telesp e a confrontação do Sistema de Lazer G da Vila Régie segue com distância de 13,95 metros confrontando com a Área de Sistema de Lazer G da Vila Régie. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 6,59 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com distância de 59,51 metros, confrontando com a Área Remanescente de Américo Beluzzo (prolongamento da Rua Carlos Gomes). Deste deflete à direita com distância de 21,21 metros, confrontando com Área Remanescente de Américo Beluzzo. Deste deflete à direita com distância de 64,36 metros, até o ponto inicial, confrontando com o Sistema de Lazer II do Jardim Beluzzo e a Torre da Telesp Celular. Encontrou-se uma área de 1.210,60 metros quadrados. A ser permutada com as áreas de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro; descritas nas letras "a" e "b".
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Fevereiro de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE