MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2186 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre suplementação e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 43.000,00.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um credito especial suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), nas dotações constantes da Lei n° 2180 de 08 de Janeiro de 2003, a saber:


20 - AGRICULTURA

Poder:-02 - Executivo

Órgão:- 02.09 - Agricultura

Unidade Orçamentária:- 02.09.02 - Manutenção do Setor de Abastecimento

P/ Funcional Programática:- 20.605.0220.2053.0000

P/ Elemento Econômico:- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10,000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00

Total R$ 43.000,00


Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita no valor R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), constante da Lei nº 2180 de 08 de Janeiro de 2003.


90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.000 - Reserva de Contingência

9.000.00 - Reserva de Contingência

99.999.9999 - Reserva dc Contingência

9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência - R$ 43.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Fevereiro de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGlSTRE-SE E PUBLlQUE-SE

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