JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o nº 11 (onze), localizado na quadra "C", do loteamento denominado "Jardim Itália", situado nesta cidade e comarca de Viradouro, confrontando pela frente com a Rua Tiradentes, entre a Rua Gabriel Rodrigues de Amorim e a Rua Espírito Santo, medindo 10,00 (dez) metros de frente, por fundo correspondente, por 30,00 (trinta) metros de ambos os lado medidos da frente aos fundo, encerrando a área de 300,00 (trezentos) metros quadrados que se divide e se confronta pela frente com a Rua Tiradentes, pelo lado direito, quem de frente olha para o imóvel, com lote nº 10 pelo lado esquerdo com o lote nº 12 e fundos com o lote n° 3; todos da mesma quadra, cadastrado na Prefeitura Municipal de Viradouro sob o nº 00.150.0630.11, tendo como proprietário Dirceu Imóveis S/C Ltda.; com ônus de utilizá-lo na compensação para aquisição pelo Município de Viradouro, por permuta ou desapropriação amigável ou judicial, de um outro imóvel urbano constituído de um lote de terreno, situado a Rua Espírito Santo, nesta cidade de Viradouro/SP, do lado ímpar da citada via pública, entre a Rua 7 de Setembro e Rua Tiradentes, a 7,00 metros de distância desta última, medindo 12,00 (doze) metros de frente por fundo correspondente e 25,00 (vinte e cinco) metros de ambos os lados, medidos da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que se divide e se confronta em sua integridade pela frente com a Rua Espírito Santo; pelo lado direito para quem de frente olha o imóvel, confronta-se com João Jorge da Cruz (antes Adolpho Campielo); pelo lado esquerdo até fundos com o prédio nº 547 da Rua Espírito Santo; tendo como proprietário o senhor Sebastião do Amor Divino, a ser utilizado para prolongamento da Rua Tiradentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a efetuar a permuta entre os imóveis mencionados no artigo anterior, com eventual compensação financeira em razão dos valores apurados em regular procedimento administrativo de avaliação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Fevereiro de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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