ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 15.333,80 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta centavos), para aquisição de BRINQUEDOS no ENSINO INFANTIL nas escolas municipais, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 ENSINO INFANTIL
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.2081.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.333.80
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 15.533.80, será utilizado o superávit financeiro de saldos remanescentes de exercícios anteriores, recursos advindos do Ministério da Educação, sendo do Programa P.A.R. R$ 8.829,25 e do Programa Brasil Carinhoso R$ 6.504,55.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL