ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.474,00 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), para despesas de custeio do COVID 19, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.724,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 23.750,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior, recursos federais advindos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.008 de 04/11/2020, para Estratégica da Saúde da Família, e conforme Portaria nº 2.994 de 29/10/2020, para atenção básica Assistência Odontológica.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL