MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3759 , DE 12 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.394,00 (onze mil, trezentos e noventa e quatro reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.394,00 (onze mil, trezentos e noventa e quatro reais), para aquisição de materiais de consumo para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à covid-19 e outros, através do Programa Saúde na Escola, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SÁUDE

10.304.0020 GESTÃO DE SAÚDE

10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                                R$ 11.394,00

Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 11.394,00 (onze mil, trezentos e noventa e quatro reais), será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior, recursos advindos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 1857-2020.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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