MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3762 , DE 12 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.233,12 (cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e doze centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.233,12 (cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e doze centavos), para execução de ações socioassistênciais e estruturação do SUAS, na Secretária Municipal de Assistencial Social, para enfrentamento da pandemia do COVID 19, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.00 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                                               R$ 59.233,12

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado superávit financeiro de exercício anterior, advindo do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, conforme Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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