ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.978,00 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), para aquisição de material permanente, conforme emenda nº 11870.186000/1200-01 junto ao Ministério da Saúde, conforme solicitação da Divisão de Licitação, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1143.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – EMENDA 11870.186000/1200-01
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 99.978,00 (convênio)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 99.978,00 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), será utilizado superávit financeiro de exercício anterior, recursos advindos do Ministério da Saúde, conforme emenda n° 11870.186000/1200-01.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL