ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 155.960,00 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais), para aquisição de equipamento patrulha mecanizada conforme convênio firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério da Agricultura, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
15.452.0023.1129.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – PATRULHA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.960,00 CONTRAPARTIDA
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), será utilizo o excesso de arrecadação, recurso advindo do convênio firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério da Agricultura; e o valor de R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais), será por anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 URBANISMO
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 341) R$ 5.960,00
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL