MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3774 , DE 12 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.680,37 (seiscentos mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e sete centavos)”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.680,37 (seiscentos mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), para recapeamento asfáltico com CBUQ e sinalização horizontal e vertical em diversas ruas do perímetro urbano do município, conforme contrato de repasse nº 909020/2020/MDR/CAIXA, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451. INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1161.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                                               R$ 578.003,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                                     R$ 22.677,37 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 578.003,00(quinhentos e setenta e oito mil e três reais), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos advindos do convênio celebrado entre o Município de Viradouro e o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Caixa Econômica Federal e o valor de R$ 22.677,37 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA          R$ 22.677,37 (FICHA 341)     

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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