MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2193 , DE 10 DE MARçO DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00 ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social ao Hospital São Vicente de Paulo de Viradouro, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas em geral.

Art. 2º As defesas correrão por conta da dotação vigente do Crédito Especial da Lei nº 2180 de 08 de Janeiro de 2003 e Lei nº 2181, de 22 de Janeiro de 2003.


02 - Poder Executivo

0204- Saúde

10.301.120.2023.000-Subvenções Sociais

3.3.50.43,00 Subvenções Sociais R$ 10.000,00


Art. 3º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais):


90 - Reserva de Contingência

9000 - Reserva de Contingência

900000 - Reserva de Contingência

99 - Reserva de Contingência

9999 - Reserva de Contingência

99.999.9999 - Reserva de Contingência

99.999.9999.9999.0000 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Março de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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