José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social ao Hospital São Vicente de Paulo de Viradouro, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas em geral.
Art. 2º As defesas correrão por conta da dotação vigente do Crédito Especial da Lei nº 2180 de 08 de Janeiro de 2003 e Lei nº 2181, de 22 de Janeiro de 2003.
02 - Poder Executivo
0204- Saúde
10.301.120.2023.000-Subvenções Sociais
3.3.50.43,00 Subvenções Sociais R$ 10.000,00
Art. 3º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrita no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais):
90 - Reserva de Contingência
9000 - Reserva de Contingência
900000 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
99.999.9999 - Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Março de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE