MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2194 , DE 10 DE MARçO DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social a Casa Kolping de Viradouro e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa Kolping de Viradouro C.G.C nº 66.993.957.001-94, no valor de RS 775,00 (setecentos setenta e cinco reais), referente a Contra Partida do Programa Espaço Amigo, referente a Dezembro de 2002 para custeio de despesas em geral, assim divididas:

a) R$ 375,00 contra partida do programa Espaço Amigo referente ao mês de Dezembro de 2002;

b) R$ 400,00 referente ao pagamento da monitora do curso de Corte e Costura durante dois meses.

Art. 2º As defesas correrão por conta da dotação vigente do Crédito Especial da Lei n° 2180 de 08 de Janeiro de 2003 e Lei n° 2181 de 22 de Janeiro de 2003.


02 - Poder Executivo

0203 - Assistência Social

08.244.0106.2021.0000 - Subvenções Sociais

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 775,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Março de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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