José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal Viradouro, um crédito especial suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na dotação constante da Lei nº 2180 de 08 de Janeiro de 2003, a saber:
12-EDUCAÇÃO
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.05 - Serviços do Ensino Municipal
Unidade Orçamentária:-02,05.06 - Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEF 40%
P/ Funcional Programática:-12.361.0150.1007.0000-Construção, Ampliação e Reforma de Nùcleos de Ensino e EMEFS.
P/ Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 350.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará dos recursos repassados pela Secretaria de Educação, através do FUNDEF, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da presente Lei, no valor de R$ 350.000 00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Viradouro, 18 de Março de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE